Aqui você encontra os Atos Normativos do Conselho Federal de Odontologia, normas para procedimentos e outras providências de competência da Autarquia.
a) Resolução – é o ato através do qual o Órgão impõe ou estabelece normas de caráter geral;
b) Decisão – é o ato através do qual o Órgão decide sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação ou disposição regulamentar;
c) Portaria – é o ato através do qual a Presidência dispõe dentro de sua competência sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou normativa;
Fonte: SEÇÃO VIII – Dos Atos de Autoridade ou Normativos, Art. 200 da Resolução CFO 63/2005
PORTARIA CFO-SEC-5/2009
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Data do Ato: 03 de abril de 2009
Designa observador do Conselho Federal de Odontologia, nas eleições a serem realizadas no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso.
DECISÃO CFO-9/2009
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Data do Ato: 31 de março de 2009
Prorroga prazos
estipulados na Decisão
CFO-45/2008.
DECISÃO CFO-8/2009
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Data do Ato: 16 de março de 2009
Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO.
RESOLUÇÃO CFO-86/2009
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Data do Ato: 13 de março de 2009
Altera as redações dos artigos 16 e 17 da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e dá outras providências.
DECISÃO CFO-7/2009
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Data do Ato: 06 de março de 2009
Homologa o resultado da
eleição processada em
26 de novembro de 2008,
no CRO-Mato Grosso do
Sul.
DECISÃO CFO-6/2009
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Data do Ato: 06 de março de 2009
Homologa o resultado da
eleição processada em
12 e 13 de fevereiro de
2009, no CRO-São Paulo.
DECISÃO CFO-5/2009
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Data do Ato: 05 de março de 2009
Designa composição para
o CRO-Bahia.
RESOLUÇÃO CFO-85/2009
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Data do Ato: 30 de janeiro de 2009
Altera as redações do
inciso II, do artigo
121 e dos Capítulos IV
e V da Consolidação das
Normas para
Procedimentos nos
Conselhos de
Odontologia.
DECISÃO CFO-4/2009
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Data do Ato: 16 de janeiro de 2009
Homologa o resultado da
eleição processada em
21 de novembro de 2008,
no CRO-Maranhão.
PORTARIA CFO-SEC-4/2009
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Data do Ato: 12 de janeiro de 2009
Designa como observadores do Conselho Federal de Odontologia, nas eleições a serem realizadas no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
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