DECISÃO CFO-SEC-8 de 25 de fevereiro de 2013
Referenda as deliberações da Diretoria e/ou Presidência do CFO, referente à área financeira. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLV Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2013, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações de deferimento tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes processos:
I. Processo CFO-2579/1995 (CRO-RO-26/1995), onde a TSB Lais Monteiro Guimarães solicita isenção das anuidades do período de 1997 a 2006, por prescrição;
II. Processo CFO-31769/2012 (CRO-CE-9881/2012), onde a ASB Marcia Maria de Souza da Costa solicita isenção das anuidades de 2001 a 2006, por prescrição;
III. Processo CFO-32756/2012 (CRO-TO-249/2012), onde a TSB Herminia Glece Castro de Souza solicita isenção da anuidade de 2002, por prescrição;
IV. Processo CFO-32757/2012 (CRO-TO-160/2012), onde a CD Maria das Medalhas Carvalho Araújo Silva solicita isenção das anuidades de 2001 a 2005, por prescrição;
V. Processo CFO-31770/2012 (CRO-CE-1009/2012), onde a ASB Josefa Valzilene de Oliveira solicita isenção das anuidades de 2005 e 2006, por prescrição;
VI. Processo CFO-31771/2012 (CRO-CE-1023/2012), onde a TSB Maria Lucineide Pereira de Lima solicita isenção das anuidades de 2002; e, de 2004 a 2006, por prescrição;
VII. Processo CFO-31772/2012 (CRO-CE-1015/2012), onde o CD Ludwig Tenório Cruz Gomes Amorim solicita isenção da anuidade de 2006, bem como das multas eleitorais de 2004 e 2006, por prescrição;
VIII. Processo CFO-31774/2012 (CRO-CE-1018/2012), onde a CD Ana Cinara de Brito Lacerda solicita isenção das anuidades de 2005 e 2006, bem como da multa eleitoral de 2006, por prescrição;
IX. Processo CFO-9548/1993 (CRO-RO-1018/2012), onde a TSB Reyjane Chaves de Melo solicita isenção das anuidades de 1999 e 2006;
X. Processo CFO-31773/2012 (CRO-CE-1014/2012), onde o CD João Victor Menezes do Nascimento solicita isenção da anuidade de 2006;
XI. Processo CFO-9290/1980 (CRO-DF-1128/1980), onde o CD Juan Pablo Félix Garcia solicita ressarcimento da primeira e da segunda parcela da anuidade de 2012, por ter formulado o pedido dentro do prazo que o isenta;
XII. Processo CFO-22353/1996 (CRO-DF-1104/2008), onde a CD Verônica Caneca Fernandes solicita ressarcimento das parcelas da anuidade de 2012, por terem sido pagas ao CRO-RJ antes de sua transferência para o mesmo;
XIII. Processo CFO-10094/2003 (CRO-DF-227/2011), onde a CD Thaise Gomes e Nóbrega solicita ressarcimento da anuidade de 2011, em razão de sua transferência ter sido transformada em principal;
XIV. Processo CFO-12856/2006 (CRO-DF-216/2011), onde a CD Laura Cristina Souza Martins solicita ressarcimento da anuidade de 2011, por ter sido paga ao CRO-GO antes de sua transferência para o mesmo;
XV. Processo CFO-9097/2011 (CRO-DF-336/2011), onde a CD Rosiane Soares de Freitas solicita ressarcimento da anuidade de 2012, por ter formulado o pedido dentro do prazo que a isenta;
XVI. Processo CFO-29976/2012 (CRO-CE-673/2012), onde ASB Antônia Rosilvânia Sousa de Oliveira solicita reconhecimento de prescrição dos débitos referentes aos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006;
XVII. Processo CFO-30457/2012 (CRO-CE-930/2012), onde a CD Djanira do Socorro Raiol Guimarães solicita isenção das anuidades de 2001 a 2006 e da multa eleitoral de 2006, por prescrição;
XVIII. Processo CFO-30458/2012 (CRO-CE-945/2012), onde o CD José Tennyson de Oliveira Camerino solicita isenção das anuidades de 2001 a 2006; e, das multas eleitorais de 2002, 2004 e 2006, por prescrição;
XIX. Processo CFO-30459/2012 (CRO-CE-887/2012), onde a ASB Antônia Cláudia Santos de Oliveira solicita isenção da anuidade de 2006, por prescrição;
XX. Processo CFO-30460/2012 (CRO-CE-934/2012), onde a ASB Maria Ineuda Rodrigues dos Santos solicita isenção das anuidades de 2003, 2005 e 2006, por prescrição;
XXI. Processo CFO-30461/2012 (CRO-CE-901/2012), onde a ASB Maria Lindalva Nogueira Lima solicita isenção das anuidades de 2002 a 2006, por prescrição;
XXII. Processo CFO-561/2013 (CRO-CE-1065/2012), onde o CD Orlandy Teixeira Queiroz requer reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a 2007;
XXIII. Processo CFO-562/2013 (CRO-CE-1046/2012), onde o CD José Dias Estevam da Silva Filho requer o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a 2007;
XXIV. Processo CFO-563/2013 (CRO-CE-1056/2012), onde a ASB Valdiana Pinto de Souza requer o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a 2007;
XXV. Processo CFO-2388/2013 (CRO-AL-1/2012), onde o CRO-AL solicita o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a 2007 da Clínica Dentária Popular e Pronto Socorro;
XXVI. Processo CFO-2391/2013 (CRO-AL-7/2012), onde o CRO-AL solicita o reconhecimento da prescrição dos débitos de 2002 a 2007 da Clinident Clean Clínica Odontológica S/C Ltda.; e,
XXVII. Processo CFO-2393/2013 (CRO-AL-13/2012), onde o CRO-AL solicita o reconhecimento da prescrição do débito de 2008 da Clínica Odontológica Professor José Palmeira de Melo Ltda.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE