Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-4 de 25 de fevereiro de 2013

Homologa o resultado da eleição processada em 27 de novembro de 2012, no CRO-MS.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 27 de novembro de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2013 a 16 de março de 2015:

MEMBROS EFETIVOS CRO-MS-CD-Nº

Francisco Carlos Grilo 898

José Wilson Capdeville Bastos 1080

Mariam Kodjaoglanian Di Giorgio 244

Silvano da Silva Silvestre 851

Valdir Ferreira Gonçalves 1677

MEMBROS SUPLENTES CRO-MS-CD-Nº

Achilles Parma Neto 2127

César Augusto Pires da Silva 2288

Hamilton Rodrigues dos Santos 640

Maisa Okama 2091

Zacaria Yahya Mohamad Omar 2853

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, para o biênio de 17 de março de 2013 a 16 de março de 2015, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE