LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Encarregado tem a função de aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; orientar os empregados e contratados a respeito das práticas de Proteção de Dados Pessoais; e outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Desempenha, portanto, um importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização.

O Encarregado atua na orientação contínua do Conselho Federal de Odontologia quanto à manutenção da conformidade dos processos internos com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com as demais normas de proteção de dados.

A necessidade de indicação de Encarregado está prevista no artigo 41 da LGPD.

Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo CFO devem ser encaminhadas ao encarregado, por meio do e-mail protecaodados@cfo.org.br.

Para as demais solicitações, favor usar os seguintes canais de atendimento:

1 – Formulários Impressos: é possível apresentar pedidos de informação por correio. Endereço para envio: Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte, Lago Norte, Lote 2, Quadra CA-07, Brasília/DF.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do CFO

O Encarregado de Dados do CFO foi indicado pela Portaria CFO-SEC-139, de 24 de julho de 2026. É ele:

Júlio Damasio Pereira de Araújo – Encarregado

Contato: protecaodados@cfo.org.br