DECISÃO CFO-SEC-10 de 25 de fevereiro de 2013
Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes ao Setor de Especialidades do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLV Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referentes ao Setor de Especialidades, consubstanciadas nos pareceres elencados na tabela anexada a esta Decisão.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE