DECISÃO CFO-SEC-7 de 25 de fevereiro de 2013
Homologa o resultado da eleição processada em 30 de novembro de 2012, no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 30 de novembro de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2013 a 16 de março de 2015:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Braulio Pasternak Júnior 3878
Caren Régis Bueno de Oliveira San Thiago 3846
Dalton José Bittencourt Nercolini 2444
Élito Araújo 698
Guido Ritter Bonmann 3581
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Genro Costa Keske 4352
Ivan Renato Burigo 1241
José Luiz do Couto 7586
Patrícia Santos Quaresma 10207
Tania Elisabeth Roese 1828
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2013 a 16 de março de 2015, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
