Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-5 de 25 de fevereiro de 2013

Homologa o resultado da eleição processada em 28 de dezembro de 2012, no CRO-PE.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 28 de dezembro de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2013 a 16 de março de 2015:

MEMBROS EFETIVOS CRO-PE-CD-Nº

Alfredo de Aquino Gaspar Júnior 1841

Cátia Maria Fonseca Guerra 4886

João Batista Sobrinho do Nascimento Neto 3253

Rinaldo Ramos de Araújo 2538

Rogério Dubosselard Zimmermann 3655

MEMBROS SUPLENTES CRO-PE-CD-Nº

Audison Pereira Nunes de Barros 6897

Cleves Medeiros de Freitas 2800

Francisco Walber Lins Pinheiro 6238

Maria Lúcia Parente de Andrade 2934

Petrônio José de Lima Martelli 5991

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2013 a 16 de março de 2015, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE