Aqui você encontra os Atos Normativos do Conselho Federal de Odontologia, normas para procedimentos e outras providências de competência da Autarquia.
a) Resolução – é o ato através do qual o Órgão impõe ou estabelece normas de caráter geral;
b) Decisão – é o ato através do qual o Órgão decide sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação ou disposição regulamentar;
c) Portaria – é o ato através do qual a Presidência dispõe dentro de sua competência sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou normativa;
Fonte: SEÇÃO VIII – Dos Atos de Autoridade ou Normativos, Art. 200 da Resolução CFO 63/2005
DECISÃO CFO-50/2002
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Data do Ato: 09 de julho de 2002
Fixa a data da eleição a
ser processada no CRO-PE.
PORTARIA CFO-SEC-25/2002
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Data do Ato: 04 de julho de 2002
Ficam designados os
integrantes da estrutura
da 3ª Conferência
Nacional de Profissões
Auxiliares em
Odontologia - 3ª CONPA.
DECISÃO CFO-49/2002
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Data do Ato: 03 de julho de 2002
Fixa a data da eleição a
ser processada no CRO-ES.
PORTARIA CFO-SE-274/2002
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Data do Ato: 28 de junho de 2002
Concede credenciamento
ao curso de
especialização em
Ortodontia e Ortopedia
Facial, promovido pelo
Sindicato dos
Odontologistas do Estado
de Mato Grosso do Sul.
DECISÃO CFO-48/2002
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Data do Ato: 28 de junho de 2002
Homologa o resultado da
eleição processada em 15
de março de 2002, no CRO-
PI.
DECISÃO CFO-47/2002
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Data do Ato: 28 de junho de 2002
Homologa o resultado da
eleição processada em 14
de maio de 2002, no CRO-
PR.
DECISÃO CFO-46/2002
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Data do Ato: 28 de junho de 2002
Fixa a data da eleição a
ser processada no CRO-SE.
PORTARIA CFO-SE-273/2002
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Data do Ato: 26 de junho de 2002
Torna sem efeito os
termos da Portaria CFO-
SE-214/2002, de
06.05.2002, em face das
justificativas
apresentadas pela
Associação Brasileira de
Odontologia - Seção de
Santa Catarina.
DECISÃO CFO-45/2002
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Data do Ato: 26 de junho de 2002
Fixa a data da eleição a
ser processada no CRO-RJ.
DECISÃO CFO-44/2002
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Data do Ato: 24 de junho de 2002
Prorroga, por um ano, o
prazo para os CRO?s
deferirem inscrição,
como ACD, a quem
requerer, apresentando
declaração do exercício
da atividade firmada por
CD.
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