DECISÃO CFO-SEC-44 de 06 de setembro de 2012
Suspende a realização da 4ª CONPA. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário, considerando a realização do 2º Congresso Internacional de Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal e do 2º Encontro Nacional das Câmaras Técnicas de Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal dos Conselhos Regionais de Odontologia, previstos para o mês de novembro de 2012, considerando que a promoção de dois eventos dirigidos às mesmas categorias, em períodos próximos, com certeza causará sérios prejuízos para ambos,
DECIDE:
Art. 1º. Suspender a realização da 4ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia, prevista para ser realizada no período de 07 a 09 de novembro de 2012, em Brasília (DF), transferindo-a, inicialmente, para o mês de março de 2013.
Art. 2º. As inscrições efetuadas até esta data ficam automaticamente validadas para o evento.
Art. 3º. Tornar sem efeito a convocação da 4ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia, prevista para o período de 07 a 09 de novembro de 2012, conforme a Decisão CFO-39, de 26 de julho de 2012, mantendo-se, no entanto, integralmente, os demais dispositivos nela constantes.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE