Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-42 de 28 de agosto de 2012

Homologa o resultado da eleição processada em 10 de agosto de 2012, no CRO-Ceará.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 10 de agosto de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2012 a 13 de dezembro de 2014:

MEMBROS EFETIVOS CRO-CE-CD-Nº

Adriana de Moraes Correia 3457

Eliardo Silveira Santos 1111

Joaquim Oliveira Pimentel 4787

Marcelo Girão Chaves 2493

Maria Aragão Sales Cavalcante 1119

MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº

Anderson Fedel Marques 4961

Diego Peres Magalhães 5068

José Maria Viana da Costa Júnior 2239

Marcílio Rodrigues Pinto 2782

Romildo José de Siqueira Bringel 2700

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2012 a 13 de dezembro de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE