DECISÃO CFO-SEC-46 de 19 de setembro de 2012
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-SP. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo para os dias 15 e 16 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 20 de abril de 2013 a 19 de abril de 2015.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2012.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE