Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-231, de 28 de setembro de 2020

Aprova o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia e revoga as Resoluções CFO 80/2007, 155/2015; 169/2015; 175/2016; e, 200/2019.

Retificação da Resolução CFO-231/2020

Retificação da Resolução CFO-231/2020

Retificação da Resolução CFO-231/2020

Alterado os artigos 5º e 44 pela Resolução CFO-250/2023

Alterado o artigo 44 e anexos 12, 13, 16, 17 e 34 pela Resolução CFO-253/2023

 

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência legal, em observância ao que preconiza o artigo 12, inciso III do Regimento Interno do CFO,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Eleitoral do CFO.

Art. 2º.Ficam expressamente revogadas as Resoluções CFO-80/2007; 155/2015; 169/2015; 175/2016; e, 200/2019.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

 

Regimento Eleitoral


Brasília, 28 de setembro de 2020.

LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE