Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-253, de 17 de abril de 2023

Altera o artigo 44 e anexos 12, 13, 16, 17 e 34 da Resolução CFO-231/2020.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e “ad referendum” do Plenário,

Considerando os termos da Resolução 231/2020; e,

Considerando a necessidade de adequar o Regimento Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 44 da Resolução CFO-231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. São impedimentos para a candidatura ao mandato de membro efetivo ou suplente do Conselho Regional:

a) condenação, em decisão transitada em julgado ou em 2ª instância, proferida por órgão colegiado, em processo ético ou administrativo em Conselho de Odontologia, salvo se reabilitado;

b) ocupação de emprego, função ou qualquer atividade remunerada em Conselho de Odontologia;

c) participar, como candidato, de mais de uma chapa concorrente;

d) perda de mandato nos Conselhos de Odontologia, Sindicatos, Associações ou outras Entidades de Odontologia por faltas ou outro motivo;

e) ter as contas reprovadas em Conselhos de Odontologia, Tribunais de Contas ou outras Entidades de classe;

f) ter condenação transitada em julgado em processo administrativo ou judicial por improbidade administrativa; e,

g) atuação como representante ou dirigente de associação de classe, entidade sindical ou outra entidade civil que defenda os interesses particulares, individuais e coletivos da categoria.

1º. O impedimento pelos motivos referidos nas alíneas “d”, “e” e “f” cessará após 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão condenatória.

2º. Na ocorrência do impedimento referido na alínea “g” será exigida, no ato de registro da candidatura, a comprovação do afastamento temporário do cargo incompatível, e, se eleito, para a posse e efetivo exercício do mandato como membro do Conselho Regional, a comprovação do afastamento definitivo.

 

Art. 2º. Alterar o anexo 12 da Resolução CFO 231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 12 DO REGIMENTO ELEITORAL

EDITAL CRO-XX N.º 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XXXXX, designado pela Portaria CRO-XX nº XX, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para os dias xx de xxxx e xx de xxxxxx de 202x, a eleição para renovação da composição do plenário do CRO-XX. Até às 14h do dia xx de xxxx de 202X serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de Chapas. O Edital completo encontra-se afixado na sede do CRO-XX. XXXXXX, XX de XXXXXX de 202X. XXXXXXXX, CD, Presidente da Comissão Eleitoral do CRO-XX.

 

Art. 3º. Alterar o anexo 13 da Resolução CFO-231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 13 DO REGIMENTO ELEITORAL

VOTAÇÃO PRESENCIAL

EDITAL CRO-XX N.º 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do artigo 46 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia, convoca para o dia XX de XXXX de 202X a eleição para a renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia. Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Efetivos, e 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Suplentes. As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada neste CRO, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital e o trigésimo dia anterior à data marcada para a realização da eleição, consoante a exigência do artigo 48 do Regimento Eleitoral. Os candidatos eleitos dirigirão o CRO no biênio xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Os esclarecimentos devidos, bem como os modelos da documentação necessária encontram-se à disposição dos interessados, no horário das XXh às XX horas.

Cidade, xx de xxxxx de 202X.

XXXXX, XXXXXXXXX, CD, Presidente da Comissão Eleitoral Do CRO-XX

 

ANEXO 13

VOTAÇÃO ON-LINE

EDITAL CRO-XX N.º

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de xxxxx, designado pela Portaria CRO-XX nº XX/20xx, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 46 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia, CONVOCA para os dias xx e xx de xxxxx de 20xx, a eleição para a renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia de xxxxxxxx. Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Efetivos, e 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Suplentes.

As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada neste CRO, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital e o trigésimo dia anterior à data marcada para a realização da eleição, consoante a exigência do artigo 48 do Regimento Eleitoral. Os candidatos eleitos dirigirão o CRO no biênio de XX/XX/20XX até xx/xx/20XX, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

I - A eleição será realizada a partir do dia XX de XXXX de 202X, às 00h00 até o dia xx de xxxx de 20xx às 23h59, pela internet, através da plataforma: xxxxxxxxxx, que pode ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

II – O sistema de votação on-line é operacionalizado, nos termos da Resolução CFO-231/2020 (art. 85, parágrafo único, do Regimento Eleitoral), bem como Resolução CFO-232/2021.

III – A eleição terá o prazo de duração de XX horas contínuas e interruptas.

IV - Para fins de atendimento ao artigo 41, alínea “d” do Regimento Eleitoral, o cirurgião-dentista deve estar quite com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade vigente em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores, marco para aferição do quórum legal, nos termos do artigo 38, parágrafo 1º, do Regimento Eleitoral.

V - Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.

VI - A relação dos cirurgiões-dentistas aptos ao voto nos termos do artigo 41, do Regimento Eleitoral, será encaminhada exclusivamente pelo Conselho Federal de Odontologia para a empresa que realizará o processo eleitoral.

VII - Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO.

VIII - O Conselho Regional de Odontologia de XX, permanecerá fechado (sede e delegacias), durante o período da eleição, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 37, do Regimento Eleitoral.

IX - A auditoria independente, nos termos do artigo 89 do Regimento Eleitoral, será realizada imediatamente após a finalização da eleição e, concluída antes do prazo estabelecido no artigo 90 do Regimento Eleitoral.

X - O resultado final será publicado no site do Conselho Regional de Odontologia de XX e também do Conselho Federal de Odontologia, nos termos do que disciplina o artigo 90 do Regimento Eleitoral.

XI - O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria até a anuidade de 20xx.

XII - Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto.

XIII - Não pode votar o cirurgião-dentista:

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.

XIV - O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral.

XV - Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site croxx.org.br e as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (XX) XXXXXXX (art. 88 do Regimento Eleitoral).

XXXXXX, XX de XXXX de 20xx.

xxxxxxxxx, CD,

Presidente da Comissão Eleitoral do CRO-XX.

 

Art. 4º. Alterar o anexo 16 da Resolução CFO 231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 16 DO REGIMENTO ELEITORAL

EDITAL CRO-XX N.º 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia d XXXX, faz saber que o Plenário do CRO-XX decidiu inscrever as chapas n.º 01 e n.º 02, as quais, em consequência, concorrerão à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO- XX, convocada através do Edital n.º XX/2XXX, publicado no D.O. de XX/XX/2XXX. A eleição será realizada em XX/XX/2XXX, no horário das XXh às XX horas. O comparecimento é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com direito a voto. A modalidade da eleição será presencial ou on-line (especificar). E resguardado o direito ao voto por correspondência nos termos da Lei. O Edital completo, contendo inclusive os endereços onde serão instaladas mesas eleitorais, encontra-se afixado na sede do Conselho Regional.

XXXXXX, XX de XXXXXX de 20XX.

xxxxxxxxx, CD

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CRO-XX

 

Art. 5º. Alterar o anexo 17 da Resolução CFO 231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 17 DO REGIMENTO ELEITORAL

Votação Presencial:

EDITAL CRO-XX N.º 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XXXXX, no uso de suas atribuições, faz saber que:

I - O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever as chapas a seguir discriminadas, as quais, em consequência, concorrerão à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-XX, convocada através do Edital n.º XX, publicado no D.O. de XX/XX/2XXXe que terá o respectivo mandato a vigorar no período XX/XX/2XXX a XX/XX/2XXX

RELAÇÕES DAS CHAPAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO

CHAPA N.º 01

Efetivos:           N.º Inscrição CRO

Suplentes:           N.º Inscrição CRO

CHAPA N.º 02

Efetivos:           N.º Inscrição CRO

Suplentes:                N.º Inscrição CRO

II - A eleição será realizada em XX/XX/2XXX, no horário das XXh às XX horas, nos seguintes endereços, onde serão instaladas as mesas eleitorais:

a) Sede do CRO (endereço), onde também se encontrará a urna para os votos por (endereço)

b) (endereço)

c) (endereço)

d) etc.

III - As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.

IV - O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria.

V - Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.

VI - Não pode votar o cirurgião-dentista:

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.

VII - O cirurgião-dentista que, por motivo de residência ou viagem, se encontrar em município onde não haja mesa eleitoral, poderá votar por correspondência, observados os termos do artigo 51, parágrafo único, alínea “e”, cumpridos os requisitos do artigo 68 e 69 da Resolução CFO-231/2020.

VIII - O Conselho Regional de Odontologia de XX encontra-se à disposição dos Srs. cirurgiões-dentistas, no horário das XX h às XX horas, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.

XX/XX/2XXX

xxxxxxxxx, CD

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CRO-XX

 

ANEXO 17 DO REGIMENTO ELEITORAL

VOTAÇÃO ON-LINE

EDITAL CRO-XX N.º 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XXXXX, no uso de suas atribuições, faz saber que:

I - O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever as chapas a seguir discriminadas, as quais, em consequência, concorrerão à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-XX, convocada através do Edital CRO/XXn.º0 /20XX, publicado no D.O. de XX DE XXX de 20XX e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.

RELAÇÕES DAS CHAPAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO

CHAPA N.º 01

Efetivos:                                                                                    

N.º Inscrição CRO

Suplentes:                                                                                    

N.º Inscrição CRO

CHAPA N.º 02

Efetivos:                                                                                       

N.º Inscrição CRO

Suplentes:                                                                                    

N.º Inscrição CRO

II - A eleição será realizada a partir do dia XX de xxx de XXXX, às 00h00 até o dia XX de xxx de XXXX, às 23h59, pela internet através do aplicativo XXXXXXX, buscando pelo nome da ferramenta disponível nas plataformas XXXXXXXXXXXXXXXX ou via web através do site do CRO/XXXX de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

III – O sistema de votação on-line é operacionalizado nos termos da Resolução CFO-231/2020 (art. 85, parágrafo único do Regimento Eleitoral).

IV - As vagas a serem preenchidas para composição do Plenário do CRO-XX são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.

V - O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria até a anuidade de 2023.

VI - Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto.

VII - Não pode votar o cirurgião-dentista:

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.

VIII - O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral.

IX - Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site croxx.org.br e as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (xx) xxxxxxx (art. 88 do Regimento Eleitoral).

XXXXX, XX de XXXX de 20XX.

xxxxxxxxx, CD

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CRO-XX

 

Art. 6º. Alterar o anexo 34 da Resolução CFO-231/2020 que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 34 DO REGIMENTO ELEITORAL

DECLARAÇÃO

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XX, de conformidade com a determinação constante do artigo 84, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia, publicada no Diário Oficial da União de 29/09/2020 e de acordo com o resultado apurado na eleição realizada em XXXXX, anotado na ata dos trabalhos de apuração e no Boletim dos Escrutinadores,

DECLARA:

I - Eleita a chapa n.º tal:

- Membros Efetivos –

XXXXXXXX, CD – CRO-Nº -

XXXXXXXX, CD – CRO-Nº - ... - ... - ...

- Membros Suplentes

- Fulano de Tal, CD – CRO-Nº

- Beltrano de Tal, CD – CRO-Nº - ... - ... - ...

II - A composição eleita exercerá o mandato no período de XX de janeiro de 20XX até 31 de dezembro de 20XX.

XXXXXXX, XX de outubro de 20XX.

XXXXXXX, CD

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CRO-XX

 

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

REGIMENTO ELEITORAL


Brasília, 17 de abril de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE