RESOLUÇÃO CFO-39, de 24 de abril de 2003
Suprime o artigo 5º da Resolução CFO-27/2002. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suprimido o artigo 5º da Resolução CFO-27, de 24 de julho de 2002.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2003.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE