PORTARIA CFO-SEC-69 de 17 de março de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos,
RESOLVE:
Art.1º Designar em cumprimento ao disposto no Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 os agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, conforme indicado na presente Portaria.
§ 1º Os processos licitatórios serão conduzidos de acordo com a nova legislação, pelos seguintes agentes públicos:
I. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: José Alves de Magalhães Júnior.
II. EQUIPE DE APOIO:
a) Gustavo Matheus Viana de Souza;
b) Tainá Tavora da Mata;
c) Samuel Lopes Bezerra;
d) Marlon de Oliveira Campos.
III. SUPLENTES:
a) Larissa Corado Lustosa;
b) Décio Ricardo Oliveira Santos;
c) Luciano Mendonça Costa.
IV. Designar a servidora efetiva Tainá Tavora da Mata como responsável pela realização, gestão e controle das publicações oficiais referentes aos procedimentos contratuais administrativos no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.
§ 2º Compete à servidora assegurar a divulgação dos atos obrigatórios nos meios oficiais previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como em outros portais e instrumentos exigidos pela legislação vigente.
§ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o designado pregoeiro José Alves de Magalhães Júnior.
§ 4º Conforme preconiza o art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, os agentes públicos indicados nos incisos do § 1º item II deste artigo, constituirão, sob a presidência do agente público designado no item I do mesmo inciso, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases.
Art. 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratações amparadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021.
Art. 3º Designar José Alves de Magalhães Júnior como Autoridade Competente na modalidade de dispensa eletrônica, nos moldes do art. 23 da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. Designar excepcionalmente nas situações de afastamento, licença e demais ausências, Gustavo Matheus Viana de Souza como suplente da autoridade competente citada no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, tendo validade até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Dê-se ciência.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
