PORTARIA CFO-SEC-136 de 14 de julho de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos;
Considerando o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem os requisitos para a designação dos agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei e disciplinam a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
Considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece vedações destinadas a prevenir conflitos de interesses, favorecimentos indevidos e situações capazes de comprometer a imparcialidade dos agentes públicos envolvidos nas contratações;
Considerando as disposições do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos;
Considerando a necessidade de promover adequada governança nas contratações públicas, com definição clara de competências, segregação de funções, gestão de riscos, transparência, motivação dos atos administrativos e responsabilização individualizada dos agentes;
Considerando que a designação para o exercício das funções essenciais às contratações públicas deve considerar a qualificação, a experiência, a formação compatível e a ausência de vínculos que possam comprometer a imparcialidade do agente;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União quanto à necessidade de que os agentes públicos que atuem nas contratações possuam atribuições relacionadas à matéria ou formação compatível, sejam devidamente capacitados e estejam sujeitos a mecanismos de prevenção de conflito de interesses e de segregação de funções,
RESOLVE:
Art.1º Designar, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, conforme indicado na presente Portaria.
§ 1º Os processos licitatórios serão conduzidos de acordo com a nova legislação, pelos seguintes agentes públicos:
I. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: José Alves de Magalhães Júnior;
II. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Jorge Gustavo Lucena.
III. EQUIPE DE APOIO:
a) Gustavo Matheus Viana de Souza;
b) Patrícia Santos Lopes;
c) Samuel Lopes Bezerra;
d) Marlon de Oliveira Campos;
e) Nivia Ryanne Soares Leite.
IV. SUPLENTES:
a) Larissa Corado Lustosa;
b) Lucas Lopes Lacerda;
c) Luciano Mendonça Costa.
§ 2° Nas licitações realizadas na modalidade pregão, os Agentes de Contratação designados no § 1º, incisos I e II desta Portaria atuarão como PREGOEIROS, nos termos do art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A Equipe de Apoio auxiliará o Agente de Contratação ou o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada integrante pelos atos e manifestações que praticar.
Art. 3º A atuação da Equipe de Apoio poderá ser total ou parcialmente definida de acordo com a complexidade, a natureza, o valor estimado e os riscos da contratação.
Art. 4º Sempre que o objeto exigir conhecimento técnico especializado, poderão ser convocados servidores ou profissionais com conhecimentos específicos para prestar assessoramento, sem que essa participação importe transferência da competência decisória do Agente de Contratação.
Art. 5º A designação para a Equipe de Apoio não autoriza seus integrantes a praticar, isoladamente, atos decisórios atribuídos ao Agente de Contratação, salvo quando expressamente autorizados por lei, regulamento ou delegação formal compatível com a legislação.
Art. 6º Compete ao servidor designado como Pregoeiro ou Agente de Contratação assegurar a divulgação dos atos licitatórios obrigatórios nos meios oficiais previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como em outros portais e instrumentos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Em licitação na modalidade pregão e dispensa eletrônica, os agentes responsáveis pela condução do certame serão os designados pregoeiros: José Alves de Magalhães Júnior e Jorge Gustavo Lucena.
Art. 8º Conforme preconiza o art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, os agentes públicos indicados nos incisos do § 1º do art. 1º, constituirão, sob a presidência de um daqueles designados no item I e II do mesmo parágrafo, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases.
Art. 9º Designar os empregados Gustavo Matheus Viana de Souza, Patrícia Santos Lopes e Marlon de Oliveira Campos como responsáveis pela realização, gestão e controle das publicações e renovações oficiais referentes aos procedimentos contratuais administrativos no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 10. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente representados pelos seguintes empregados:
I. Thiago Calmon Fernandes Bortolini – Assessoramento Jurídico;
II. Vitor Eduardo Marques Cardoso – Controle Interno.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratações amparadas pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 11. Designar José Alves de Magalhães Júnior e Jorge Gustavo Lucena como Agente de Contratação na modalidade de dispensa eletrônica, nos moldes do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Designar excepcionalmente nas situações de afastamento, licença e demais ausências, Gustavo Matheus Viana de Souza e Nivia Ryanne Soares Leite como suplentes dos Agentes de Contratação citados no caput deste artigo.
DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
Da atuação nas dispensas e inexigibilidades
Art. 12. Nas contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão atuar na instrução e no processamento do procedimento, conforme definido pela autoridade competente e pela regulamentação interna.
§ 1º A atuação poderá compreender:
I. verificação formal dos documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
II. análise da documentação de habilitação;
III. realização de diligências;
IV. apoio à divulgação de avisos de contratação direta;
V. condução de sessões eletrônicas de dispensa, quando cabível;
VI. elaboração de relatórios e encaminhamento do processo à autoridade competente.
§ 2º A atuação prevista neste artigo não transfere ao Agente de Contratação a responsabilidade pela elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, estimativa de preços, justificativa da escolha do contratado ou justificativa do preço, salvo designação específica e compatível com a segregação de funções.
§ 3º A autorização da contratação direta e a ratificação ou aprovação de seus fundamentos competirão à autoridade máxima competente.
Art. 13. Compete exclusiva e diretamente à autoridade máxima desta Autarquia, na condição de autoridade competente, decidir, autorizar e aprovar as contratações diretas, inclusive aquelas fundamentadas em dispensa ou inexigibilidade de licitação, cabendo-lhe examinar a regularidade da instrução processual, a caracterização da hipótese legal, a justificativa da escolha do contratado, a compatibilidade do preço, a disponibilidade orçamentária e as manifestações técnicas e jurídicas pertinentes, vedada a transferência dessa competência decisória ao Agente de Contratação ou à Equipe de Apoio, cujas atuações, nessas hipóteses, restringem-se ao apoio técnico, administrativo e instrutório do procedimento.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2026, tendo validade até 31 de dezembro de 2026.
Art. 15. Fica revogada a Portaria CFO-SEC-69/2026.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
