DECISÃO CFO-SEC-71 de 08 de dezembro de 2025
Decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/BA e homologa o resultado do correspondente pleito eleitoral de 2025. |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia da Bahia (íntegra anexa),
DECIDE:
Art. 1º. Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o seguinte resultado da eleição CRO-BA:
I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
- Conselheiros efetivos:
- Marcel Lautenschlager Arriaga CRO/BA 5172
- Tamar Eduardo Couto Vieira CRO/BA 4862
- Myria Conceição Cerqueira Felix CRO/BA 4315
- Marcos André Matos de Oliveira CRO/BA 4515
- Ilione Kruschewsky Costa Sousa Oliveira CRO/BA 4273
- Conselheiros suplentes
- Tarciana dos Santos André CRO/BA 5006
- Marcelle Alvarez Rossi CRO/BA 5546
- Maria Cecília Fonseca Azoubel CRO/BA 5272
- Maira dos Santos Oliveira Rodrigues CRO/BA 7354
- Cristiane de Amorim Pires CRO/BA 16663
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
