Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-71 de 08 de dezembro de 2025

Decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/BA e homologa o resultado do correspondente pleito eleitoral de 2025.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia da Bahia (íntegra anexa),

DECIDE:

Art. 1º. Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o seguinte resultado da eleição CRO-BA:

I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

  • Conselheiros efetivos:

  1. Marcel Lautenschlager Arriaga  CRO/BA 5172
  2. Tamar Eduardo Couto Vieira  CRO/BA 4862
  3. Myria Conceição Cerqueira Felix  CRO/BA 4315
  4. Marcos André Matos de Oliveira  CRO/BA 4515
  5. Ilione Kruschewsky Costa Sousa Oliveira  CRO/BA 4273

  • Conselheiros suplentes

  1. Tarciana dos Santos André CRO/BA 5006
  2. Marcelle Alvarez Rossi CRO/BA 5546
  3. Maria Cecília Fonseca Azoubel CRO/BA 5272
  4. Maira dos Santos Oliveira Rodrigues CRO/BA 7354
  5. Cristiane de Amorim Pires CRO/BA 16663

 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 08 de dezembro de 2025.

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO