Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-56 de 02 de dezembro de 2025

Decide sobre o recurso administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/RS e proclama o resultado do pleito eleitoral do CRO/RS 2025

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (íntegra anexa),

DECIDE:

Art. 1º. Por unanimidade, rejeitar o recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, proclamando o seguinte resultado da eleição CRO-RS:

I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

Conselheiros efetivos

  1. Nelson Freitas Eguia - CRO/RS 9659
  2. Everson Martins - CRO/RS 13969
  3. João Gilberto de Souza – CRO/RS 5960
  4. Evandro Silveira Balen – CRO/RS 5350
  5. Daniel Vitor Silva – CRO/RS 8957

Conselheiros suplentes

  1. Ângelo Paulo Ozelame - CRO/RS 19624
  2. Francisco de Assis Carvalho Medella Junior – CRO/RS 22285
  3. Diego Augusto da Rosa Pretto – CRO/RS 12189
  4. Patrícia Migliorin Rossi – CRO/RS 18903
  5. Carine Bertotto Broilo – CRO/RS 14070

Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 02 de dezembro de 2025.

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO