DECISÃO CFO-SEC-56 de 02 de dezembro de 2025
Decide sobre o recurso administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/RS e proclama o resultado do pleito eleitoral do CRO/RS 2025 |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (íntegra anexa),
DECIDE:
Art. 1º. Por unanimidade, rejeitar o recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, proclamando o seguinte resultado da eleição CRO-RS:
I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
Conselheiros efetivos
- Nelson Freitas Eguia - CRO/RS 9659
- Everson Martins - CRO/RS 13969
- João Gilberto de Souza – CRO/RS 5960
- Evandro Silveira Balen – CRO/RS 5350
- Daniel Vitor Silva – CRO/RS 8957
Conselheiros suplentes
- Ângelo Paulo Ozelame - CRO/RS 19624
- Francisco de Assis Carvalho Medella Junior – CRO/RS 22285
- Diego Augusto da Rosa Pretto – CRO/RS 12189
- Patrícia Migliorin Rossi – CRO/RS 18903
- Carine Bertotto Broilo – CRO/RS 14070
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
