PORTARIA CFO-SP-117 de 19 de agosto de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
CONSIDERANDO a instituição de Função Gratificada no âmbito da Procuradoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o empregado FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO para o exercício da Função Gratificada no âmbito da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia, com as atribuições previstas no Art. 2º da Portaria CFO-SP-116/2025.
Art. 2º. Pelo exercício da Função Gratificada, o servidor perceberá a gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base.
Art. 3º. Ao SERHUM para providências.
Revogada pela Portaria CFO-SP-143, de 17 de outubro de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
