Ato Normativo

DECISÃO CFO-23, de 09 de agosto de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativas ao exercício de 2023.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 9 de agosto de 2023,

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2023, aprovado pela Decisão CFO-030/2022,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2023, conforme rubricas abaixo:

 6.2.2.1.1.01.04.04.001.001 - Diárias de Funcionários

       300.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.001.002 - Diárias de Conselheiros Federais e Regionais

       900.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 - Jeton

       300.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.001.006 - Diárias de Membros de Comissão / Representação

       300.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.002.005 - Combustíveis e Lubrificantes

       100.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.004.007 - Locação de Equipamentos e Materiais Permanentes

       250.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.004.030 - Despesas com Terceirização

       500.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e Terrestres

    2.400.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.05.004 - Auxílio Embarque / Desembarque

       300.000,00

 6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S

       600.000,00

 6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização

    1.200.000,00

 Total:

    7.150.000,00

Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO-22/2023, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 09 de agosto de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE