DECISÃO CFO-22, de 09 de agosto de 2023
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2023. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 9 de agosto de 2023,
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2023, aprovado pela Decisão CFO-030/2022,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2023, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas |
1.000.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria |
1.000.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral |
3.550.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros Serviços e Encargos |
600.000,00 |
6.2.2.1.1.01.05.06 - Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos CRO´s - PROMAC |
1.000.000,00 |
Total: |
7.150.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE