RESOLUÇÃO CFO-231, de 28 de setembro de 2020
Aprova o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia e revoga as Resoluções CFO 80/2007, 155/2015; 169/2015; 175/2016; e, 200/2019. |
Retificação da Resolução CFO-231/2020
Retificação da Resolução CFO-231/2020
Retificação da Resolução CFO-231/2020
Alterado os artigos 5º e 44 pela Resolução CFO-250/2023
Alterado o artigo 44 e anexos 12, 13, 16, 17 e 34 pela Resolução CFO-253/2023
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência legal, em observância ao que preconiza o artigo 12, inciso III do Regimento Interno do CFO,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Eleitoral do CFO.
Art. 2º.Ficam expressamente revogadas as Resoluções CFO-80/2007; 155/2015; 169/2015; 175/2016; e, 200/2019.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE