O Regimento Interno do CFO (RESOLUÇÃO CFO-34/2002) define que o atendimento de suas finalidades deverá se dar através dos Conselhos Regionais de Odontologia (artigos 6º e 11º RESOLUÇÃO CFO-34/2002). Para tanto, publicou a Resolução CFO 63/2015, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, conjunto de seus atos normativos que serve como o principal documento de referencia para esclarecer, orientar, disciplinar e fiscalizar, em todo o território nacional, o exercício da profissão de cirurgião-dentista e das atividades auxiliares da Odontologia. Isso exposto, em caso de recebimento de possíveis demandas da sociedade, os questionamentos são direcionados aos respectivos Conselhos Regionais.