DECISÃO CFO-1, de 18 de janeiro de 2005
Concede credenciamento a cursos de especialização aprovados em Reunião Plenária. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação do
Plenário, em reunião realizada no dia 16 de
dezembro de 2004,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam credenciados os
cursos de especialização abaixo
relacionados:
a) Proc. CFO-13641/2004 (CRO-CE-
198/2004)
Entidade: Associação Brasileira de
Odontologia - Seção Ceará
Área: Odontologia para Pacientes
com Necessidades Especiais
Período: 01.11.2004 a 25.04.2006
Coordenador: CD-Fabrício Bitu Sousa
b) Proc. CFO-11202/2004 (CRO-MS-
267/2004)
Entidade: Sindicato dos Cirurgiões
Dentistas do Estado de Mato Grosso do Sul
Área: Dentística
Período: 20.08.2004 a 24.07.2006
Coordenador: CD-Nilton Oliveira da
Costa
c) Proc. CFO-17915/2004 (CRO-MG-
3166/2004)
Entidade: Associação Brasileira de
Odontologia - Regional de Itajubá
Área: Ortodontia
Período: 01.10.2004 a 08.06.2007
Coordenador: CD-Alfenus Marcial
Souza de Faria
d) Proc. CFO-12041/2004 (CRO-DF-
278/2004)
Entidade: Associação Brasileira de
Odontologia ? Regional de Taguatinga
Área: Dentística
Período: 21.06.2004 a 25.05.2006
Coordenador: CD-Tarcísio Pinto
e) Proc. CFO-3898/2004 (CRO-PR-
155/2004)
Entidade: Hospital Universitário
Evangélico de Curitiba (Residência)
Área: Cirurgia e Traumatologia Buco-
Maxilo-Faciais
Período: 16.08.2004 a 16.08.2007
Coordenador: CD-Marco Antônio de
Oliveira Filho
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor
nesta data, independentemente de sua
publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE