Ato Normativo

DECISÃO CFO-1, de 18 de janeiro de 2005

Concede credenciamento a cursos de especialização aprovados em Reunião Plenária.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação do

Plenário, em reunião realizada no dia 16 de

dezembro de 2004,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam credenciados os

cursos de especialização abaixo

relacionados:

a) Proc. CFO-13641/2004 (CRO-CE-

198/2004)

Entidade: Associação Brasileira de

Odontologia - Seção Ceará

Área: Odontologia para Pacientes

com Necessidades Especiais

Período: 01.11.2004 a 25.04.2006

Coordenador: CD-Fabrício Bitu Sousa

b) Proc. CFO-11202/2004 (CRO-MS-

267/2004)

Entidade: Sindicato dos Cirurgiões

Dentistas do Estado de Mato Grosso do Sul

Área: Dentística

Período: 20.08.2004 a 24.07.2006

Coordenador: CD-Nilton Oliveira da

Costa

c) Proc. CFO-17915/2004 (CRO-MG-

3166/2004)

Entidade: Associação Brasileira de

Odontologia - Regional de Itajubá

Área: Ortodontia

Período: 01.10.2004 a 08.06.2007

Coordenador: CD-Alfenus Marcial

Souza de Faria

d) Proc. CFO-12041/2004 (CRO-DF-

278/2004)

Entidade: Associação Brasileira de

Odontologia ? Regional de Taguatinga

Área: Dentística

Período: 21.06.2004 a 25.05.2006

Coordenador: CD-Tarcísio Pinto

e) Proc. CFO-3898/2004 (CRO-PR-

155/2004)

Entidade: Hospital Universitário

Evangélico de Curitiba (Residência)

Área: Cirurgia e Traumatologia Buco-

Maxilo-Faciais

Período: 16.08.2004 a 16.08.2007

Coordenador: CD-Marco Antônio de

Oliveira Filho

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor

nesta data, independentemente de sua

publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE