DECISÃO CFO-5, de 25 de fevereiro de 2005
Aprova as prestações de contas, referente ao exercício de 2003, do CFO e dos CROs. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando deliberação do
Plenário em Reunião realizada em 25 de
fevereiro de 2005,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar as prestações de contas,
relativas ao exercício de 2003, do Conselho
Federal de Odontologia e dos Conselhos
Regionais de Odontologia, de acordo com o
que consta nos respectivos
processos:
CRO-AC-600/2003 CRO-ES-607/2003 CRO-PB-
614/2003 CRO-RO-621/2003
CRO-AL-601/2003 CRO-GO-608/2003 CRO-PR-
615/2003 CRO-RR-622/2003
CRO-AP-602/2003 CRO-MA-609/2003 CRO-PE-
616/2003 CRO-SC-623/2003
CRO-AM-603/2003 CRO-MT-610/2003 CRO-PI-
617/2003 CRO-SP-624/2003
CRO-BA-604/2003 CRO-MS-611/2003 CRO-RN-
618/2003 CRO-SE-625/2003
CRO-CE-605/2003 CRO-MG-612/2003 CRO-RS-
619/2003 CRO-TO-626/2003
CRO-DF-606/2003 CRO-PA-613/2003 CRO-RJ-
620/2003 CFO-627/2003
Art. 2º. As prestações de contas passam a
integrar este ato.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE