Ato Normativo

DECISÃO CFO-5, de 25 de fevereiro de 2005

Aprova as prestações de contas, referente ao exercício de 2003, do CFO e dos CROs.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando deliberação do

Plenário em Reunião realizada em 25 de

fevereiro de 2005,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar as prestações de contas,

relativas ao exercício de 2003, do Conselho

Federal de Odontologia e dos Conselhos

Regionais de Odontologia, de acordo com o

que consta nos respectivos

processos:

CRO-AC-600/2003 CRO-ES-607/2003 CRO-PB-

614/2003 CRO-RO-621/2003

CRO-AL-601/2003 CRO-GO-608/2003 CRO-PR-

615/2003 CRO-RR-622/2003

CRO-AP-602/2003 CRO-MA-609/2003 CRO-PE-

616/2003 CRO-SC-623/2003

CRO-AM-603/2003 CRO-MT-610/2003 CRO-PI-

617/2003 CRO-SP-624/2003

CRO-BA-604/2003 CRO-MS-611/2003 CRO-RN-

618/2003 CRO-SE-625/2003

CRO-CE-605/2003 CRO-MG-612/2003 CRO-RS-

619/2003 CRO-TO-626/2003

CRO-DF-606/2003 CRO-PA-613/2003 CRO-RJ-

620/2003 CFO-627/2003

Art. 2º. As prestações de contas passam a

integrar este ato.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE