Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-96, de 16 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito os termos do

artigo 2º da Portaria CFO-325/96, de

20/12/96, em face da auditoria realizada no

dia 08/03/99 nas novas instalações do

Instituto de Odontologia da Pontifícia

Universidade Católica do Rio de Janeiro,

situado à Rua Marquês de São Vicente, nº 389

- Gávea - Rio de Janeiro.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE