PORTARIA CFO-SEC-96, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito os termos do
artigo 2º da Portaria CFO-325/96, de
20/12/96, em face da auditoria realizada no
dia 08/03/99 nas novas instalações do
Instituto de Odontologia da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro,
situado à Rua Marquês de São Vicente, nº 389
- Gávea - Rio de Janeiro.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE