Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-65, de 03 de maio de 2005

Fica criado, no âmbito dos Conselhos de Odontologia, o prêmio "Brasil Sorridente".

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito dos Conselhos de Odontologia o prêmio "BRASIL SORRIDENTE", a ser concedido anualmente a um município brasileiro que se destacar dentre os critérios nesta estabelecidos.

Art. 2º. O município escolhido será homenageado durante a Solenidade Comemorativa da Data da Criação dos Conselhos de Odontologia, recebendo um equipamento dentário, doado pela Dabi Atlante.

Art. 3º. Os Conselhos Regionais de Odontologia analisarão, até o dia 30 de dezembro de cada ano, os municípios de suas jurisdições, escolhendo o que melhor se destacar e, dentre os melhores de cada Estado da Federação, o Conselho Federal escolherá o melhor dentre todos, para homenageá-lo. Parágrafo único. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO os municípios escolhidos até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente.

Art. 4º. Respeitando a proporcionalidade, os critérios a serem observados são os seguintes:

a) número de habitantes X número de CDs na rede pública;

b) maior número de equipes de saúde bucal nas equipes do Programa Saúde da Família;

c) maior número de Policlínicas e Centros de Estudos Odontológicos em funcionamento no município;

d) menor índice epidemiológico em crianças em idade escolar;

e) o que apresentar melhor desempenho na assistência escolar; a paciente com necessidades especiais; e, ao idoso;

f) o que apresentar melhor programa de prevenção ao escolar na rede pública; e,

g) o que apresentar sistema de reciclagem dos profissionais da rede pública.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 03 de maio de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE