Ato Normativo

DECISÃO CFO-8, de 31 de março de 2005

Torna sem efeito os termos da Decisão CFO- 07/2005.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, considerando decisão, datada de 30

de março de 2005, do Tribunal Regional

Federal da 3ª Região, em agravo de

instrumento interposto contra decisão

proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de

Campo Grande,

DECIDE:

Art. 1º. Fica sem efeito os termos da

Decisão CFO-07/2005, que designou Diretoria

Provisória para o Conselho Regional de

Odontologia de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. Fica convalidada a Decisão CFO-

66/2004, que homologou o resultado da

eleição processada em 26 de novembro de

2004, no Conselho Regional de Odontologia

de Mato Grosso do Sul, confirmando, assim,

a eficácia plena da posse da chapa

vencedora, que ocorreu no dia 17 de março

de 2005.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE