DECISÃO CFO-8, de 31 de março de 2005
Torna sem efeito os termos da Decisão CFO- 07/2005. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, considerando decisão, datada de 30
de março de 2005, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, em agravo de
instrumento interposto contra decisão
proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de
Campo Grande,
DECIDE:
Art. 1º. Fica sem efeito os termos da
Decisão CFO-07/2005, que designou Diretoria
Provisória para o Conselho Regional de
Odontologia de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Fica convalidada a Decisão CFO-
66/2004, que homologou o resultado da
eleição processada em 26 de novembro de
2004, no Conselho Regional de Odontologia
de Mato Grosso do Sul, confirmando, assim,
a eficácia plena da posse da chapa
vencedora, que ocorreu no dia 17 de março
de 2005.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE