DECISÃO CFO-7, de 23 de março de 2005
Designa Diretoria Provisória para o CRO- Mato Grosso do Sul. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, considerando decisão da Justiça
Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária
de Mato Grosso do Sul, que deferiu
parcialmente o pedido de antecipação da
tutela, anulando o pleito eleitoral
realizado em 26 de novembro de 2004, pelo
Conselho Regional de Odontologia de Mato
Grosso do Sul, cujo resultado foi
homologado pelo Conselho Federal de
Odontologia e, por conseguinte, anulada
também a posse do Plenário do mesmo
Conselho, realizada em 16 de março de 2005
e, considerando que não pode a Autarquia
ficar acéfala,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear uma Diretoria Provisória
para assumir a direção do Conselho Regional
de Odontologia de Mato Grosso do Sul, até o
deslinde da questão, que se encontra em
grau de recurso, ficando, assim,
constituída:
Presidente: Herberto Cristovam Dias Gomes,
CD-MS-399;
Secretário: Edilberto de Freitas Reverdito,
CD-MS-457; e,
Tesoureiro: José Peixoto Ferrão Júnior, CD-
MS-1463.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial, revogadas as
disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE