Ato Normativo

DECISÃO CFO-7, de 23 de março de 2005

Designa Diretoria Provisória para o CRO- Mato Grosso do Sul.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, considerando decisão da Justiça

Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária

de Mato Grosso do Sul, que deferiu

parcialmente o pedido de antecipação da

tutela, anulando o pleito eleitoral

realizado em 26 de novembro de 2004, pelo

Conselho Regional de Odontologia de Mato

Grosso do Sul, cujo resultado foi

homologado pelo Conselho Federal de

Odontologia e, por conseguinte, anulada

também a posse do Plenário do mesmo

Conselho, realizada em 16 de março de 2005

e, considerando que não pode a Autarquia

ficar acéfala,

DECIDE:

Art. 1º. Nomear uma Diretoria Provisória

para assumir a direção do Conselho Regional

de Odontologia de Mato Grosso do Sul, até o

deslinde da questão, que se encontra em

grau de recurso, ficando, assim,

constituída:

Presidente: Herberto Cristovam Dias Gomes,

CD-MS-399;

Secretário: Edilberto de Freitas Reverdito,

CD-MS-457; e,

Tesoureiro: José Peixoto Ferrão Júnior, CD-

MS-1463.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial, revogadas as

disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 23 de março de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE