Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-62, de 12 de janeiro de 2005

Altera redação do § 4º, do artigo 79 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em face do que consta do Processo CFO-5378/2004 e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 4º do artigo 79 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:

"§ 4º. Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE