DECISÃO CFO-74, de 29 de dezembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 24 de novembro de 2004, no CRO-BA. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela
Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de
2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia da Bahia, no dia 24 de novembro
de 2004, homologando a composição eleita
para exercer o mandato de 17 de março de
2005 a 16 de março de 2007:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-BA-
CD-Nº
Cátia Maria Guanaes Silva
2360
Emerson Teixeira Machado
5154
Marilene Dias de Sant´Ana
1459
Mário Dourado Queiroz
1552
Paulo César Alcântara Ribeiro
2003
MEMBROS SUPLENTES
CRO-BA-CD-Nº
Evanilde Borges Viana
1591
Guilherme Andrade Meyer
5816
Milene de Freitas Lima
5332
Tereza Cristina Guimarães Lima Cruz
6219
Viviane Coelho Dourado
4496
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão
de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia da Bahia, para o biênio de 17
de março de 2005 a 16 de março de 2007,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da
Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e
15 do Decreto 68.704/71.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE