Ato Normativo

DECISÃO CFO-74, de 29 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 24 de novembro de 2004, no CRO-BA.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia da Bahia, no dia 24 de novembro

de 2004, homologando a composição eleita

para exercer o mandato de 17 de março de

2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-BA-

CD-Nº

Cátia Maria Guanaes Silva

2360

Emerson Teixeira Machado

5154

Marilene Dias de Sant´Ana

1459

Mário Dourado Queiroz

1552

Paulo César Alcântara Ribeiro

2003

MEMBROS SUPLENTES

CRO-BA-CD-Nº

Evanilde Borges Viana

1591

Guilherme Andrade Meyer

5816

Milene de Freitas Lima

5332

Tereza Cristina Guimarães Lima Cruz

6219

Viviane Coelho Dourado

4496

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão

de Tomada de Contas do Conselho Regional de

Odontologia da Bahia, para o biênio de 17

de março de 2005 a 16 de março de 2007,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE