DECISÃO CFO-69, de 15 de dezembro de 2004
Aprova as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia do exercício de 2005. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas prerrogativas
regimentais, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar as propostas orçamentárias
dos Conselhos Federal e Regionais de
Odontologia, de acordo com o que consta dos
respectivos processos:
CONSELHOS PROCESSOS CONSELHOS
PROCESSOS
ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPA PB
644645646647648649650651652653654655
656657658 PRPEPIRNRSRJRORRSCSPSETOCFO
659660661662663664665666667668669670
671
Art. 2º. Os orçamentos de 2005 passam a
integrar este ato.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE