Ato Normativo

DECISÃO CFO-69, de 15 de dezembro de 2004

Aprova as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia do exercício de 2005.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas prerrogativas

regimentais, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar as propostas orçamentárias

dos Conselhos Federal e Regionais de

Odontologia, de acordo com o que consta dos

respectivos processos:

CONSELHOS PROCESSOS CONSELHOS

PROCESSOS

ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPA PB

644645646647648649650651652653654655

656657658 PRPEPIRNRSRJRORRSCSPSETOCFO

659660661662663664665666667668669670

671

Art. 2º. Os orçamentos de 2005 passam a

integrar este ato.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE