Ato Normativo

DECISÃO CFO-68, de 15 de dezembro de 2004

Aprova as reformulações orçamentárias, do exercício 2004, do CFO e dos CRO?s abaixo enumerados.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas prerrogativas

regimentais, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar as reformulações

orçamentárias relativas ao exercício de

2004 dos Conselhos Federal e Regionais de

Odontologia, de acordo com o que consta nos

respectivos processos:

CONSELHOS PROCESSOS CONSELHOS

PROCESSOS

ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPA PB

557558559560561562563564565566567568

569570571 PRPEPIRNRSRJRORRSCSPSETOCFO

572573574575576577578579580581582583

584

Art. 2º. Os orçamentos reformulados passam

a integrar este ato.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE