DECISÃO CFO-68, de 15 de dezembro de 2004
Aprova as reformulações orçamentárias, do exercício 2004, do CFO e dos CRO?s abaixo enumerados. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas prerrogativas
regimentais, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar as reformulações
orçamentárias relativas ao exercício de
2004 dos Conselhos Federal e Regionais de
Odontologia, de acordo com o que consta nos
respectivos processos:
CONSELHOS PROCESSOS CONSELHOS
PROCESSOS
ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPA PB
557558559560561562563564565566567568
569570571 PRPEPIRNRSRJRORRSCSPSETOCFO
572573574575576577578579580581582583
584
Art. 2º. Os orçamentos reformulados passam
a integrar este ato.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE