Ato Normativo

DECISÃO CFO-67, de 09 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 26 de novembro de 2004, no CRO-ES.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Espírito Santo, no dia 26 de

novembro de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de

março de 2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-ES-

CD-Nº

Ailton Felisberto Alves

507

Elio Silva Lucas

1307

Francisco Carlos Ribeiro

729

Margareth Pandolfi

1591

Regina Maria de Moura

631

MEMBROS SUPLENTES

CRO-ES-CD-Nº

Alexandre Coelho Benjamim

1596

Armelindo Roldi

551

Druziany Maria Sepulcri

1571

Edyrlan Leal Bueloni

2952

Hudson Vianei de Abreu

2586

Jeusa Maria Faé

1308

Marco Antônio Teixeira Possato

1382

Sebastião José Machado Mattos

2632

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Espírito Santo, para o

biênio de 17 de março de 2005 a 16 de março

de 2007, serão eleitas de acordo com o

artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE