DECISÃO CFO-67, de 09 de dezembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 26 de novembro de 2004, no CRO-ES. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela
Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de
2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo, no dia 26 de
novembro de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de
março de 2005 a 16 de março de 2007:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-ES-
CD-Nº
Ailton Felisberto Alves
507
Elio Silva Lucas
1307
Francisco Carlos Ribeiro
729
Margareth Pandolfi
1591
Regina Maria de Moura
631
MEMBROS SUPLENTES
CRO-ES-CD-Nº
Alexandre Coelho Benjamim
1596
Armelindo Roldi
551
Druziany Maria Sepulcri
1571
Edyrlan Leal Bueloni
2952
Hudson Vianei de Abreu
2586
Jeusa Maria Faé
1308
Marco Antônio Teixeira Possato
1382
Sebastião José Machado Mattos
2632
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo, para o
biênio de 17 de março de 2005 a 16 de março
de 2007, serão eleitas de acordo com o
artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE