DECISÃO CFO-66, de 09 de dezembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 26 de novembro de 2004, no CRO-MS. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela
Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de
2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Mato Grosso do Sul, no dia
26 de novembro de 2004, homologando a
composição eleita para exercer o mandato de
17 de março de 2005 a 16 de março de 2007:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-MS-
CD-Nº
Ana Paula Pinto de Souza Marques
1376
Anísio Lima da Silva
325
Marian Kodjaoglanian Di Giorgio
244
Silvano da Silva Silvestre
851
Waldir Gonçalves
199
MEMBROS SUPLENTES
CRO-MS-CD-Nº
Claudia Midori Nakasse
2080
Elizeu Insaurralde
226
Gyselle Saddi Tannous
999
Jéferson Adão de Almeida Matos
412
Renata Santos Belchior dos Reis
2479
Renato Prado Medrado
1050
Sebastião Batista Custódio
1573
Valdir Ferreira Gonçalves
1677
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Mato Grosso do Sul, para o
biênio de 17 de março de 2005 a 16 de março
de 2007, serão eleitas de acordo com o
artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE