Ato Normativo

DECISÃO CFO-66, de 09 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 26 de novembro de 2004, no CRO-MS.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Mato Grosso do Sul, no dia

26 de novembro de 2004, homologando a

composição eleita para exercer o mandato de

17 de março de 2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-MS-

CD-Nº

Ana Paula Pinto de Souza Marques

1376

Anísio Lima da Silva

325

Marian Kodjaoglanian Di Giorgio

244

Silvano da Silva Silvestre

851

Waldir Gonçalves

199

MEMBROS SUPLENTES

CRO-MS-CD-Nº

Claudia Midori Nakasse

2080

Elizeu Insaurralde

226

Gyselle Saddi Tannous

999

Jéferson Adão de Almeida Matos

412

Renata Santos Belchior dos Reis

2479

Renato Prado Medrado

1050

Sebastião Batista Custódio

1573

Valdir Ferreira Gonçalves

1677

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Mato Grosso do Sul, para o

biênio de 17 de março de 2005 a 16 de março

de 2007, serão eleitas de acordo com o

artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE