DECISÃO CFO-65, de 08 de dezembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 19 de novembro de 2004, no CRO-Pernambuco. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela
Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de
2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, no dia 19 de
novembro de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de
março de 2005 a 16 de março de 2007:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-PE-
CD-Nº
Aron Coelho de Macêdo
2567
Breno de Albuquerque Mello
994
Francisco Valverde de Carvalho Filho
4528
José Ricardo Dias Pereira
2815
Renato Cabral de Oliveira Filho
687
MEMBROS SUPLENTES
CRO-PE-CD-Nº
Ana Cláudia Isabella Gomes
3905
Ari Brasil
2561
Boaventura Rodrigues Silva
1181
Kátia Virgínia Guerra Botelho
3043
Francisco Veridiano Almeida
4182
Irani de Farias Cunha
Júnior
3792
Lauro
Soares
Bezerra
705
Williane Maria Marques
da Costa
4481
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, para o biênio de
17 de março de 2005 a 16 de março de 2007,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da
Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e
15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE