Ato Normativo

DECISÃO CFO-65, de 08 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 19 de novembro de 2004, no CRO-Pernambuco.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Pernambuco, no dia 19 de

novembro de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de

março de 2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PE-

CD-Nº

Aron Coelho de Macêdo

2567

Breno de Albuquerque Mello

994

Francisco Valverde de Carvalho Filho

4528

José Ricardo Dias Pereira

2815

Renato Cabral de Oliveira Filho

687

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PE-CD-Nº

Ana Cláudia Isabella Gomes

3905

Ari Brasil

2561

Boaventura Rodrigues Silva

1181

Kátia Virgínia Guerra Botelho

3043

Francisco Veridiano Almeida

4182

Irani de Farias Cunha

Júnior

3792

Lauro

Soares

Bezerra

705

Williane Maria Marques

da Costa

4481

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Pernambuco, para o biênio de

17 de março de 2005 a 16 de março de 2007,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE