Ato Normativo

DECISÃO CFO-64, de 08 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 17 de novembro de 2004, no CRO-SC.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais e de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Santa Catarina, no dia 17 de

novembro de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de

março de 2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-SC-

CD-Nº

Maury José Da Luz Maciel

1903

Otto Pereira Schneider

1563

Sidnei José Garcia

1378

Silvana Comerlato

2139

Thais Nascimento

2104

MEMBROS SUPLENTES

CRO-SC-CD-Nº

Bayard Asterio Kniest

536

César De Souza

1085

Gabriel de Azevedo Philippi

3857

Giuseppe Valduga Cruz

2330

Lenoir Francisco

Giachim

3131

Mauri Goulart

1374

Nádia Maria Fava

1908

Paulo Henrique Marin

4063

Renan Antônio

Ceretta

3637

Rosângela Aparecida

Santos

2497 Art.

2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de

Contas do Conselho Regional de Odontologia

de Santa Catarina, para o biênio de 17 de

março de 2005 a 16 de março de 2007, serão

eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei

4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15

do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE