DECISÃO CFO-64, de 08 de dezembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 17 de novembro de 2004, no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais e de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela
Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de
2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, no dia 17 de
novembro de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de
março de 2005 a 16 de março de 2007:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-SC-
CD-Nº
Maury José Da Luz Maciel
1903
Otto Pereira Schneider
1563
Sidnei José Garcia
1378
Silvana Comerlato
2139
Thais Nascimento
2104
MEMBROS SUPLENTES
CRO-SC-CD-Nº
Bayard Asterio Kniest
536
César De Souza
1085
Gabriel de Azevedo Philippi
3857
Giuseppe Valduga Cruz
2330
Lenoir Francisco
Giachim
3131
Mauri Goulart
1374
Nádia Maria Fava
1908
Paulo Henrique Marin
4063
Renan Antônio
Ceretta
3637
Rosângela Aparecida
Santos
2497 Art.
2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de
Contas do Conselho Regional de Odontologia
de Santa Catarina, para o biênio de 17 de
março de 2005 a 16 de março de 2007, serão
eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei
4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto 68.704/71.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE