Ato Normativo

DECISÃO CFO-63, de 03 de dezembro de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 19 de novembro de 2004, no CRO-SE.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais e de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela

Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de

2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Sergipe, no dia 19 de

novembro de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de

março de 2005 a 16 de março de 2007:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-SE-

CD-Nº

Antônio Fernando de Carvalho

535

Augusto Tadeu Ribeiro Santana

311

Carlos Hermógenes da Silva Meira

426

Iucema Santana Santos

146

Manuel Nunes Barreto

350

MEMBROS SUPLENTES

CRO-SE-CD-Nº

Ana Márcia Menezes de Oliveira

517

Fábio José Andrade Lima

661

Gustavo Tirado Rodrigues

1179

Isaias Ferraz Macedo

421

Luciano Pacheco de

Almeida

860 Art.

2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de

Contas do Conselho Regional de Odontologia

de Sergipe, para o biênio de 17 de março de

2005 a 16 de março de 2007, serão eleitas

de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64,

combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto

68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE