DECISÃO CFO-63, de 03 de dezembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 19 de novembro de 2004, no CRO-SE. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais e de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela
Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de
2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Sergipe, no dia 19 de
novembro de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de
março de 2005 a 16 de março de 2007:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-SE-
CD-Nº
Antônio Fernando de Carvalho
535
Augusto Tadeu Ribeiro Santana
311
Carlos Hermógenes da Silva Meira
426
Iucema Santana Santos
146
Manuel Nunes Barreto
350
MEMBROS SUPLENTES
CRO-SE-CD-Nº
Ana Márcia Menezes de Oliveira
517
Fábio José Andrade Lima
661
Gustavo Tirado Rodrigues
1179
Isaias Ferraz Macedo
421
Luciano Pacheco de
Almeida
860 Art.
2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de
Contas do Conselho Regional de Odontologia
de Sergipe, para o biênio de 17 de março de
2005 a 16 de março de 2007, serão eleitas
de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64,
combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto
68.704/71.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE