PORTARIA CFO-SEC-24, de 25 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, ?ad referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear Comissão Especial, por
indicação do Conselheiro Eros Petrelli,
composta pelos CD?s Antônio César Perri de
Carvalho, como Presidente (CRO-SP-7828),
Tetuo Okamoto (CRO-SP-3849) e Osvaldo Magro
Filho (CRO-SP-35598), como membros para
julgar a equivalência, na forma do artigo 5º
da Resolução CFO-201/95, que estabelece
normas para revalidação de diplomas de
cursos de especialização, expedidos por
estabelecimentos estrangeiros, o pedido
constante do processo CFO-14845/98 (CRO-BA-
585/98).
Art. 2º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE