DECISÃO CFO-51, de 21 de julho de 2004
Fixa data da eleição a ser processada no CRO- Espírito Santo. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36,
de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia do
Espírito Santo para o dia 26 de novembro de
2004.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato
no biênio de 17 de março de 2005 a 16 de
março de 2007.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2004.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE