DECISÃO CFO-SEC-46 de 23 de junho de 2004
Fixa datas da eleição a ser processada no CRO-SP. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36,
de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar as datas da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo para os dias 18 e 19 de fevereiro de
2005.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato
no biênio de 20 de abril de 2005 a 19 de
abril de 2007.
Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE
