DECISÃO CFO-43, de 22 de junho de 2004
Fixa data da eleição a ser processada no CRO- Santa Catarina. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36,
de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia de Santa
Catarina para o dia 17 de novembro de 2004.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato
no biênio de 17 de março de 2005 a 16 de
março de 2007.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE