PORTARIA CFO-SE-121, de 14 de abril de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais,
considerando deliberação do Plenário em
reunião realizada nos dias 08 e 09 de abril
de 1999, e de acordo com o que consta do
processo CFO-9739/98 (CRO-RS-439/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Dentística
Restauradora, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, coordenado pelo professor
Ewerton Nocchi Conceição.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
05.10.98 a 31.01.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE