RESOLUÇÃO CFO-59, de 21 de setembro de 2004
Revoga o Código de Processo Ético Odontológico aprovado pela Resolução CFO-183, de 1º de outubro de 1992 e aprova outro em substituição. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2004, considerando as conclusões da Oficina de Trabalho realizada em Campos do Jordão (SP), no período de 05 a 07 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Código de Processo Ético Odontológico aprovado pela Resolução CFO-183, de 01 de outubro de 1992.
Art. 2º. Fica aprovado o Código de Processo Ético Odontológico, que com esta se publica.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data de sua publicação na Imprensa Oficial. Observação: O texto do Código de Processo Ético Odontológico, aprovado pela Resolução CFO- 59/2004, foi publicado no dia 07/10/2004. secção 1. páginas 430 e 431, uma vez que o mesmo foi omitido no Diário Oficial da União de 06/10/2004, data da publicação da Resolução CFO-59/2004.
Alterada pela Resolução CFO-201/2019
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE