DECISÃO CFO-57, de 22 de setembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 04/08/2004, no CRO-DF. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Distrito Federal, no dia 04
de agosto de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 11 de
novembro de 2004 a 10 de novembro de 2006:
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
Alessandra Gama Passos Ribeiro Faria 4297
Claudiomar Carvalho Luz 1312
Nilo Celso Pires 654
Pedro de Alcântara Bernardes Júnior 1584
Sérgio Valmor Barbosa 1768
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
Antônio do Rego Castelo Branco Filho 3063
Cleomar Donizeth Rodrigues 1950
João Geraldo Bugarin Júnior 3106
Kênia Maria de Andrade Rodrigues 4024
Nara Pereira D'Abreu Cordeiro 4968
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Distrito Federal, para o
biênio de 11 de novembro de 2004 a 10 de
novembro de 2006, serão eleitas de acordo
com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado
com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE