DECISÃO CFO-56, de 10 de setembro de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 27/08/2004, no CRO-CE. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Ceará, no dia 27 de agosto de
2004, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 14 de dezembro de 2004
a 13 de dezembro de 2006:
MEMBROS EFETIVOS CRO-CE-CD-Nº
Alexandre Simões Nogueira 2777
Ângela Maria Leitão de Almeida 1400
José Cláudio Cid Pereira 2498
Maria Aragão Sales 1119
Marlio Ximenes Carlos 2757
MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº
Fábio de Almeida Gomes 3881
João Luiz de Gurgel Caracas 1258
José Jeová Siebra Moreira Neto 2477
Léa Maria Bezerra de Menezes 1032
Manoel Lacerda Neto 873
Maria da Glória Almeida Martins 1863
Raimundo Nonato Azevedo Carioca 2499
Ricardo Nogueira Simões 2237
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de
dezembro de 2004 a 13 de dezembro de 2006,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da
Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e
15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE