Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-57, de 24 de junho de 2004

Altera redação do § 1º, do artigo 132 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 21 de maio de 2004, considerando o que consta do processo CFO-7104/2004,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 132 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 132. ....

§ 1º. Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante a Autarquia, ficando liberado do pagamento da anuidade do exercício em que a mesma seja concedida."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE