DECISÃO CFO-48, de 25 de junho de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2004, no CRO- PB. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia da Paraíba, no dia 14 de maio de
2004, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 14 de julho de 2004 a
13 de julho de 2006:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PB-CD-Nº
Abraão Alves de Oliveira 697
Francisco Nogueira de Almeida 955
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira 721
Marcos Antônio Farias de Paiva 1287
Marcos Antônio Florêncio dos Santos 1181
MEMBROS SUPLENTES CRO-PB-CD-Nº
Hermano José Rolim Meira 2204
Jeruza Soares do Nascimento 625
Maria de Oliveira Alves Gondim 2504
Roberto Lira de Brito 688
Selda de Figueiredo Andrade 1716
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia da Paraíba, para o biênio de 14
de julho de 2004 a 13 de julho de 2006,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da
Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e
15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE