Ato Normativo

DECISÃO CFO-38, de 03 de junho de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2004, no CRO- RN.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia

14 de maio de 2004, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 14 de julho

de 2004 a 13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RN-CD-Nº

Eimar Lopes de Oliveira 1352

Hugo Célio Maia de Siqueira 1164

Ivan Tavares de Farias Júnior 1029

Maria da Conceição Pereira Pinto Solano 674

Ricardo Luiz Araújo de Sá 1334

MEMBROS SUPLENTES CRO-RN-CD-Nº

Demócrito de Almeida Assis Filho 1314

Ivana Gadelha Paiva 1458

Kátia Maria Pinto da Costa 984

Leonardo de Oliveira Mota 1678

Maria das Graças Lopes Ferreira Lima 492

Pedro Alzair Pereira da Costa 590

Ricardo Luiz dos Santos Sousa 1350

Rômulo Dias de Oliveira 922

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Rio Grande do Norte, para o

biênio de 14 de julho de 2004 a 13 de julho

de 2006, serão eleitas de acordo com o

artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 03 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE