DECISÃO CFO-38, de 03 de junho de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2004, no CRO- RN. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia
14 de maio de 2004, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 14 de julho
de 2004 a 13 de julho de 2006:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RN-CD-Nº
Eimar Lopes de Oliveira 1352
Hugo Célio Maia de Siqueira 1164
Ivan Tavares de Farias Júnior 1029
Maria da Conceição Pereira Pinto Solano 674
Ricardo Luiz Araújo de Sá 1334
MEMBROS SUPLENTES CRO-RN-CD-Nº
Demócrito de Almeida Assis Filho 1314
Ivana Gadelha Paiva 1458
Kátia Maria Pinto da Costa 984
Leonardo de Oliveira Mota 1678
Maria das Graças Lopes Ferreira Lima 492
Pedro Alzair Pereira da Costa 590
Ricardo Luiz dos Santos Sousa 1350
Rômulo Dias de Oliveira 922
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Norte, para o
biênio de 14 de julho de 2004 a 13 de julho
de 2006, serão eleitas de acordo com o
artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE