Ato Normativo

DECISÃO CFO-31, de 01 de junho de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2004, no CRO- PR.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais e de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Paraná, no dia 14 de maio de

2004, homologando a composição eleita para

exercer o mandato de 14 de julho de 2004 a

13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PR-

CD-Nº

Amélio da Silva Gomes Filho

607

Antônio Ferelle

3431

Cesar José Campagnoli

1916

Edson Milani de Holanda

3058

Ermensson Luiz Jorge

3493

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PR-CD-Nº

Carmen Lúcia Arrata

6263

Giovani Bruscagin

7673

Jaqueline Peres Bordin Dal`Pra

6224

João Cézar Meassi

4873

Júlio Martins Roque

2333

Jussara Mendes Dias

4650

Lia Taverni Reschke

Pires

5509

Marco Antonio

Sato

7265

Newton Stumm

3248

Pedro Paulo Luz

Cherubini

3605

Art. 2º. A Diretoria e

a Comissão de Tomada de Contas do Conselho

Regional de Odontologia do Paraná, para o

biênio de 14 de julho de 2004 a 13 de julho

de 2006, serão eleitas de acordo com o

artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 01 de junho de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE